LEI CAÓ 7716/89 - CONTRA A INTOLERÂNCIA

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA (Lei 7716/89 – lei Caó)

O jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

A lei Cão tem o nome em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.

Segue o artigo 20 da Lei Cão.

“Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem”.

(*) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Exemplos da Lei na pratica

Dois exemplos reais do que está por vir:

Caso 01 – Rio de Janeiro

No Rio, o pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da Última Hora Pr. Isaías da Silva Andrade recebeu em sua igreja Rodrigo Carvalho Cruz, conhecido como “Tico”, acusado como autor de roubo e a morte do turista italiano George Morassi, em novembro de 2007. Ali, Tico recebeu o Evangelho e aceitou Jesus.

O pastor aconselhou o criminoso arrependido a se entregar para a polícia. Na delegacia, o pastor, relatou: “Tico estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o Zé Pilintra. Fizemos uma libertação nele e o convencemos a se entregar hoje”. Por causa dessa declaração, o pastor, que é afro-descendente, caiu vítima da Lei Caó, sendo denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por prática de preconceito religioso contra as entidades do candomblé.

Fazendo aplicação do artigo 20 da Lei Caó, a promotora Márcia Teixeira Velasco fez questão de ser a autora da denúncia contra o pastor afro-descendente, expressando a opinião de que o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a espúria finalidade de proteção de autor de nefasto crime”.

O caso, que está sendo acompanhado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, onde o babalaô Ivanir dos Santos é membro, é o primeiro onde um pastor é denunciado criminalmente por “discriminar” religiões afro-brasileiras como o candomblé. Se condenado, o pastor pode pegar de dois a cinco anos de cadeia.

Caso 02 – Bahia

O Padre. Jonas Abib, autor do livro, “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação”, que adverte os leitores contra os perigos do ocultismo, inclusive as religiões afro-brasileiras. De acordo com o site do Padre. Abib, o livro já teve 81 reimpressões e vendeu mais de 400 mil exemplares.

O site também diz:

“Padre. Jonas, assim como Paulo, ousadamente denuncia as obras das trevas, levando o leitor a se conscientizar sobre o controle da mente, a ioga, a astrologia, a magia e a evocação dos mortos, revelando a verdade sobre as obras das trevas, com as quais é preciso romper urgentemente”.

Porem, autoridades baianas confiscaram todos os livros do padre no estado da Bahia. O promotor público Almiro Sena acusou Abib de “fazer declarações falsas e discriminatórias sobre o espiritismo e sobre as religiões da África, como a umbanda e o candomblé, assim como incitação flagrante à destruição e desrespeito a seus objetos de culto”.

Ele acrescentou que a violação é mais grave porque “a Constituição estadual [da Bahia] diz que é obrigação do Estado preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e permanência dos valores das religiões afro-brasileiras”.



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